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PRODUTO COM DEFEITO?

  • michellesoares1
  • 11 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

O Consumidor tem até 30 dias para reclamar defeito em produtos considerados não duráveis. Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: alimentos, sabonete, pasta de dentes… É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos.


Para os produtos considerados duráveis, o prazo para reclamar defeito é de 90 dias.


Produtos duráveis são aqueles que possuem longa durabilidade, tais como os produtos eletrônicos.


Tratando-se de vício oculto (defeito ou falha que se manifesta após certo tempo de uso), referido prazo começa a contar da data em que for constatado o vício.


Saiba mais (11) 99703-3717.


Dra. Michelle Soares



 
 
 

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