PRODUTO COM DEFEITO?
- michellesoares1
- 11 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
O Consumidor tem até 30 dias para reclamar defeito em produtos considerados não duráveis. Produto não durável é aquele que acaba logo após o uso: alimentos, sabonete, pasta de dentes… É tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos.
Para os produtos considerados duráveis, o prazo para reclamar defeito é de 90 dias.
Produtos duráveis são aqueles que possuem longa durabilidade, tais como os produtos eletrônicos.
Tratando-se de vício oculto (defeito ou falha que se manifesta após certo tempo de uso), referido prazo começa a contar da data em que for constatado o vício.
Saiba mais (11) 99703-3717.
Dra. Michelle Soares

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