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ALTERAÇÃO DE NOME

  • michellesoares1
  • 11 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

É permitida a mudança de prenome diretamente no cartório, apenas uma vez.


Caso a pessoa queira uma nova alteração, necessariamente precisará de uma autorização judicial.


O prenome antecede o sobrenome (nome de família); é o nome de batismo (exemplo: Gabriel).


Dra. Michelle Soares



 
 
 

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